Contribuição Sindical

É uma contribuição devida por empresas, profissionais liberais e empregador ao Sindicato que representar a categoria econômica ou a categoria profissional a que pertencerem.

Em se tratando de empresas, deve ser calculada sobre o capital social recolhida ao Sindicato da categoria, no mês de janeiro de cada ano (artigos 579, 580 inciso III e 587 da CLT).

A Contribuição das empresas é proporcional ao respectivo capital social.

Para cálculo de tal recolhimento basta à empresa enquadrar o capital social na tabela correspondente ao exercício constante neste site, Clique aqui.

Entre em contato com a Secretaria do SIQUIRJ, telefone (21) 2220-8424, solicite a emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ou faça a emissão on-line no link abaixo.

EMISSÃO ON-LINE DA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

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Conciliação Prévia

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