É uma contribuição devida por empresas, profissionais liberais e empregador ao Sindicato que representar a categoria econômica ou a categoria profissional a que pertencerem.
Em se tratando de empresas, deve ser calculada sobre o capital social recolhida ao Sindicato da categoria, no mês de janeiro de cada ano (artigos 579, 580 inciso III e 587 da CLT).
A Contribuição das empresas é proporcional ao respectivo capital social.
Para cálculo de tal recolhimento basta à empresa enquadrar o capital social na tabela correspondente ao exercício constante neste site, Clique aqui.
Entre em contato com a Secretaria do SIQUIRJ, telefone (21) 2220-8424, solicite a emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ou faça a emissão on-line no link abaixo.
EMISSÃO ON-LINE DA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
