A solução de conflitos trabalhistas, possibilitada pela Lei nº 9.958/2000, criando as Comissões de Conciliação Prévia, possibilita a empregados e empregadores a obtenção de acordos simples, rápidos e terminativos, sem a necessidade da intervenção ou da homologação do Poder Judiciário.
A busca do acordo por meio das Comissões de Conciliação Prévia contribuirá, ao longo do tempo, para melhorar o clima de entendimento no âmbito das próprias empresas, com benefício mútuo para empregados e empregadores.
Com esse propósito, o SIQUIRJ possui Convenções com algumas entidades profissionais do setor. Todos os juízes de trabalho estão cientes da constituição das Comissões de Conciliação Prévia, de acordo com as regiões abrangidas pelas Convenções firmadas.
Entre em contato com o SIQUIRJ e conheça os convênios já firmados com entidades profissionais do setor.
